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Licença de Pesca
É cada vez maior o
número de pessoas interessadas na prática de pesca esportiva.
Através da divulgação feita em programas e revistas
especializadas, as diferentes ações e técnicas de pesca,
equipamentos e principalmente a enorme riqueza de espécies presentes em
nossas águas, acabaram atraindo e incentivando pescadores de todo
Brasil. Mas antes de praticar é preciso estar com a licença de
pesca em mãos, que é exigida e válida em todo o
território nacional.
A licença de pesca é obrigatória para pescadores amadores
e profissionais, tando em águas interiores, nos rios, riachos, represas
e lagos, como no mar. Junto ao IBAMA, em qualquer uma das
superintendências regionais, o pescador pode retirar o DUA (Documento
Único de Arrecadação) e as explicações de
como preenchê-lo.
As agências do Banco do Brasil e algumas lojas de artigos para pesca
também dispõem desta guia. Mas como o IBAMA fornece o
número limitado de guias, vale confirmar pelo telefone se há
disponibilidade do DUA nesses locais. A pesca amadora é subdividida em 2
categorias, segundo a Portaria no. 1.583 do IBAMA.
A categoria A abrange a pesca desembarcada, usando linhada de mão,
puçá, anzóis simples ou múltiplos empregados com
caniço simples, carretilhas ou molinetes e tarrafa (com malha
mínima de 25mm e só usada no mar, não águas
interiores e esturianas), com isca natural ou artificial.
A categoria B refere-se a pesca com os mesmos equipamentos e permite o uso de
embarcações de classe "recreio". Estas categorias valem
também para a pesca subaquática com espingarda de mergulho, desde
que praticada em mergulho livre ( sem aparelhos de respiração
artificial), conforme Decreto 221. Nas agências do Banco do Brasil,
Banespa ou Nossa Caixa, o pescador pode efetuar o pagamento da Licença
da Pesca, que tem validade de 1 ano, em todos os rios da União. E
aqueles que utilizam somente linhada de mão ou vara e anzol simples em
pescaria desembarcada, estão dispensadas da taxa. Vale lembrar
também que o IBAMA fornece uma cartilha explicativa com todas as
informações sobre épocas permitidas ou não para
pesca, além de orientar o pescador a respeito de como auxiliar na
preservação ambiental e não agredir a natureza.
Recentemente foi aprovada a Lei no. 9.059, que dispensa os aposentados, homens
com mais de 65 anos e mulheres acima de 60 anos do pagamento da taxa, mas
não da licença da Pesca. Os aposentados devem retirar um DUA
especial no próprio IBAMA e levar RG, CIC e comprovante de aposentaria
(código 42, 43, 46 ou 32; não serve o benefício).
Já os idosos precisam apresentar somente o RG e o CPF. A Licença
para esses casos não é anual, vale por tempo indeterminado. O
limite para a captura e transporte de pescador é de 30 Kg, mais um
exemplar por pescador. É importante ressaltar que a Licença de
Pesca amadora não permite a comercialização do pescado. A
pescaria deve ter a finalidade esportiva apenas.
A fiscalização, em quase todos os rios brasileiros, é
feita pela Polícia Florestal em convênio com agentes do IBAMA.
Portanto o pescador, sempre que sair para pescar, deve levar consigo a
Licença da Pesca e o RG, para mostrar que está em dia com a taxa
quando abordado pelos fiscais. No caso de planejar qualquer roteiro para os
rios dos Estados do Mato Grosso, o pescador deve estar atento à
exigência de uma Licença Estadual, emitida pela SEMA ( Secretaria
Estadual do Meio Ambiente) e FEMA ( Fundação Estadual do Meio
Ambiente), que independe da autorização do IBAMA. A
Licença Estadual vale por três meses e pode ser feita em qualquer
agência do Banco Bamerindus do Mato Grosso do Sul. Em três Lagoas,
Novo Mundo e Pataguaçu existem agências 24 horas, onde o pescador
pode pagar a taxa que é de 4 UFERNS, para a pesca embarcada e 2 de
UFERMS, para a pesca desembarcada. É recomendável consultar
rapidamente a SEMA para saber da taxa da variação em reais.
Assim, fica estabelecido duas exceções para a permissão de
pesca dada pelo IBAMA: MT e MS. O limite que captura também é
diferente no Mato Grosso do Sul. Por pescador, fica estabelecido 25Kg mais um
exemplar. E para os aposentados e idosos também é cobrado o
pagamento da Licença Estadual. Só no caso de pesca desembarcada,
com linhada de mão ou vara e anzol simples, é que a
licença é dispensável. Quem vai pescar nos rios
interestaduais como o Paraná e o Paraguai, precisa apresentar
também a Licença de Pesca emitida pelo IBAMA. Nos rios estaduais
do MS, como o Taquari, Miranda e outros, basta a autorização da
SEMA.
Taxas:
Categoria "A" pesca desembarcada ....................... TAXA de R$
20,00
Categoria "B" pesca embarcada ............................ TAXA de
R$ 60,00
Lembre-se:
Não é permitido o emprego de aparelhos de
respiração artificial na pesca subaquática, a não
ser para pesquisa ou fotografia.
Para as duas categorias, o limite de captura e transporte de pescado é
de 30 kg e mais um exemplar de qualquer espécie e peso.
Importante:
A licença de Pesca Amadora é pessoal, intransferível e
válida em todo Território Nacional pelo período de um ano,
contado a partir da data de autenticação bancária.
Ao bom pescador cabem algumas responsabilidades para com o meio ambiente, como
por exemplo, o respeito ao Defeso da Piracema. Além disso, todo pescador
sabe que não deve jogar detritos na área que ocupa. É
recomendável a utilização de sacos de lixo.
É Proibido:
Pescar sem a Licença de Pesca Amadora.
Utilizar métodos que caracterizem pesca predatória, tais como
explosivos e substâncias tóxicas.
Capturar peixes abaixo do tamanho mínimo permitido.
Esclarecimentos:
Todo pescador deve respeitar as normas regionais e Estaduais. Por isso,
recomendamos aos pescadores que utilizem os telefones do IBAMA nos Estados.
Outras informações:
Visite o site: http://www.ibama.gov.br/pesca-amadora/
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