Licença de Pesca

É cada vez maior o número de pessoas interessadas na prática de pesca esportiva. Através da divulgação feita em programas e revistas especializadas, as diferentes ações e técnicas de pesca, equipamentos e principalmente a enorme riqueza de espécies presentes em nossas águas, acabaram atraindo e incentivando pescadores de todo Brasil. Mas antes de praticar é preciso estar com a licença de pesca em mãos, que é exigida e válida em todo o território nacional.

A licença de pesca é obrigatória para pescadores amadores e profissionais, tando em águas interiores, nos rios, riachos, represas e lagos, como no mar. Junto ao IBAMA, em qualquer uma das superintendências regionais, o pescador pode retirar o DUA (Documento Único de Arrecadação) e as explicações de como preenchê-lo.

As agências do Banco do Brasil e algumas lojas de artigos para pesca também dispõem desta guia. Mas como o IBAMA fornece o número limitado de guias, vale confirmar pelo telefone se há disponibilidade do DUA nesses locais. A pesca amadora é subdividida em 2 categorias, segundo a Portaria no. 1.583 do IBAMA.

A categoria A abrange a pesca desembarcada, usando linhada de mão, puçá, anzóis simples ou múltiplos empregados com caniço simples, carretilhas ou molinetes e tarrafa (com malha mínima de 25mm e só usada no mar, não águas interiores e esturianas), com isca natural ou artificial.

A categoria B refere-se a pesca com os mesmos equipamentos e permite o uso de embarcações de classe "recreio". Estas categorias valem também para a pesca subaquática com espingarda de mergulho, desde que praticada em mergulho livre ( sem aparelhos de respiração artificial), conforme Decreto 221. Nas agências do Banco do Brasil, Banespa ou Nossa Caixa, o pescador pode efetuar o pagamento da Licença da Pesca, que tem validade de 1 ano, em todos os rios da União. E aqueles que utilizam somente linhada de mão ou vara e anzol simples em pescaria desembarcada, estão dispensadas da taxa. Vale lembrar também que o IBAMA fornece uma cartilha explicativa com todas as informações sobre épocas permitidas ou não para pesca, além de orientar o pescador a respeito de como auxiliar na preservação ambiental e não agredir a natureza. Recentemente foi aprovada a Lei no. 9.059, que dispensa os aposentados, homens com mais de 65 anos e mulheres acima de 60 anos do pagamento da taxa, mas não da licença da Pesca. Os aposentados devem retirar um DUA especial no próprio IBAMA e levar RG, CIC e comprovante de aposentaria (código 42, 43, 46 ou 32; não serve o benefício). Já os idosos precisam apresentar somente o RG e o CPF. A Licença para esses casos não é anual, vale por tempo indeterminado. O limite para a captura e transporte de pescador é de 30 Kg, mais um exemplar por pescador. É importante ressaltar que a Licença de Pesca amadora não permite a comercialização do pescado. A pescaria deve ter a finalidade esportiva apenas.

A fiscalização, em quase todos os rios brasileiros, é feita pela Polícia Florestal em convênio com agentes do IBAMA. Portanto o pescador, sempre que sair para pescar, deve levar consigo a Licença da Pesca e o RG, para mostrar que está em dia com a taxa quando abordado pelos fiscais. No caso de planejar qualquer roteiro para os rios dos Estados do Mato Grosso, o pescador deve estar atento à exigência de uma Licença Estadual, emitida pela SEMA ( Secretaria Estadual do Meio Ambiente) e FEMA ( Fundação Estadual do Meio Ambiente), que independe da autorização do IBAMA. A Licença Estadual vale por três meses e pode ser feita em qualquer agência do Banco Bamerindus do Mato Grosso do Sul. Em três Lagoas, Novo Mundo e Pataguaçu existem agências 24 horas, onde o pescador pode pagar a taxa que é de 4 UFERNS, para a pesca embarcada e 2 de UFERMS, para a pesca desembarcada. É recomendável consultar rapidamente a SEMA para saber da taxa da variação em reais. Assim, fica estabelecido duas exceções para a permissão de pesca dada pelo IBAMA: MT e MS. O limite que captura também é diferente no Mato Grosso do Sul. Por pescador, fica estabelecido 25Kg mais um exemplar. E para os aposentados e idosos também é cobrado o pagamento da Licença Estadual. Só no caso de pesca desembarcada, com linhada de mão ou vara e anzol simples, é que a licença é dispensável. Quem vai pescar nos rios interestaduais como o Paraná e o Paraguai, precisa apresentar também a Licença de Pesca emitida pelo IBAMA. Nos rios estaduais do MS, como o Taquari, Miranda e outros, basta a autorização da SEMA.

Taxas:
Categoria "A" pesca desembarcada ....................... TAXA de R$ 20,00
Categoria "B" pesca embarcada ............................ TAXA de R$ 60,00

Lembre-se:
Não é permitido o emprego de aparelhos de respiração artificial na pesca subaquática, a não ser para pesquisa ou fotografia.
Para as duas categorias, o limite de captura e transporte de pescado é de 30 kg e mais um exemplar de qualquer espécie e peso.

Importante:
A licença de Pesca Amadora é pessoal, intransferível e válida em todo Território Nacional pelo período de um ano, contado a partir da data de autenticação bancária.
Ao bom pescador cabem algumas responsabilidades para com o meio ambiente, como por exemplo, o respeito ao Defeso da Piracema. Além disso, todo pescador sabe que não deve jogar detritos na área que ocupa. É recomendável a utilização de sacos de lixo.

É Proibido:
Pescar sem a Licença de Pesca Amadora.
Utilizar métodos que caracterizem pesca predatória, tais como explosivos e substâncias tóxicas.
Capturar peixes abaixo do tamanho mínimo permitido.

Esclarecimentos:
Todo pescador deve respeitar as normas regionais e Estaduais. Por isso, recomendamos aos pescadores que utilizem os telefones do IBAMA nos Estados.

Outras informações:
Visite o site: http://www.ibama.gov.br/pesca-amadora/




BASSONLINE - http://www.bassonline.com.br